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A conta sem imposto ao fim de 3 anos: o que é verdade e o que não é

Durante uns dias não se falou de outra coisa. Uma conta em que os ganhos de valores mobiliários, incluindo à partida os REITs (volto a este ponto mais abaixo, porque tem que se lhe diga), ficam isentos de imposto ao fim de três anos. Partilhas entusiasmadas, comentários a dizer "finalmente", gente a perguntar em que banco se abre.

Em nenhum, por enquanto. E essa é a parte que quase ninguém disse.

Fui estudar o que está mesmo em cima da mesa. A proposta existe, é séria, e se avançar muda de facto as contas de quem investe em Portugal. Mas o que circulou pelas redes é uma versão bastante mais animada do que a realidade.

Este artigo é a versão sóbria. O que é, o que não é, as duas perguntas por responder que decidem se isto lhe serve, e a parte que nenhuma lei portuguesa pode mudar, por mais generosa que seja.

O que foi proposto, ao certo

Chama-se Conta Individual de Poupança e Investimento, ou CIPI. Foi proposta pela CMVM, o regulador dos mercados, que entregou um anteprojeto de diploma ao Governo. O presidente da CMVM confirmou-o no Parlamento a 30 de setembro de 2026[1].

O que se sabeDetalhe
BenefícioGanhos isentos de imposto em ativos detidos mais de 3 anos. Fora disso, a tributação normal, hoje 28%
LimiteAté 250.000 €, sem mínimo para abrir
QuantasUma de cada vez, com possibilidade de transferir de instituição
EstruturaUma conta com duas partes: a carteira de títulos e a liquidez
DeclaraçãoFeita pela instituição à Autoridade Tributária, não por si. O acerto só aconteceria à saída
Ficam de foraCriptoativos e PPR

A origem disto não é uma ideia avulsa: vem de uma recomendação europeia, no âmbito da União da Poupança e do Investimento, para criar contas de poupança simples e com vantagem fiscal[2].

E o problema que quer resolver é real e tem números. A própria CMVM aponta para cerca de 204 mil milhões de euros parados em depósitos bancários no final de agosto, a render em média perto de 1,6%[2]. É muito dinheiro a perder poder de compra devagar.

Portugal chega tarde a isto, e isso é a melhor notícia

Vale a pena dizer uma coisa que dá contexto a tudo o resto: isto não é uma invenção portuguesa nem uma experiência.

Vários países europeus têm contas deste género há décadas, com o mesmo princípio: um invólucro onde se investe, com vantagem fiscal associada a manter o dinheiro lá dentro durante algum tempo. A recomendação europeia que está na origem desta proposta existe precisamente porque a Comissão olhou para esses casos e concluiu que funcionam[2].

Chegar tarde tem uma desvantagem óbvia e duas vantagens que raramente se referem. A desvantagem é o tempo perdido.

A primeira vantagem é que não é preciso adivinhar se a ideia resulta: há décadas de resultados lá fora para olhar.

A segunda é política, e é a que mais pesa para saber se isto avança. Uma proposta de lei entra no Parlamento com outra força quando vários países europeus já a têm implementada há anos. Deixa de ser uma aposta de alguém e passa a ser uma pergunta incómoda: porque é que aqui ainda não existe?

E ajuda a explicar porque é que isto tem probabilidade real de avançar, mais do que uma ideia solta de um regulador. Não é Portugal a inventar: é Portugal a alinhar com uma orientação europeia.

O que já existe hoje, e porque não chega

Para perceber o entusiasmo, convém olhar para as alternativas que um aforrador português tem hoje.

  • Depósitos a prazo. Capital seguro, e perto de 1,6% em média[2]. Depois de 28% de imposto, sobra pouco mais de 1%. Com inflação, isso é perder devagar com a certeza de não perder depressa.
  • Certificados de aforro. Sem risco de capital e com a comodidade do Estado, mas com os mesmos problemas de fundo: rendimento limitado e imposto na mesma. Escrevi sobre essa comparação em certificados de aforro contra REITs.
  • PPR. É o único veículo com vantagem fiscal a sério que existe hoje, e tem um detalhe que vale ouro neste contexto: está expressamente excluído da proposta[2]. Ou seja, a CIPI não viria substituir o PPR, viria ao lado. Falei do PPR em PPR, vale a pena?
  • Conta de corretora normal. Liberdade total de escolha, e 28% sobre tudo o que render.

Olhando para esta lista percebe-se o buraco que a CIPI tentaria tapar: não há hoje, em Portugal, nenhuma forma de investir em mercado com liberdade de escolha e vantagem fiscal. Ou se tem uma, ou se tem a outra.

São 204 mil milhões de euros em depósitos[2]. Não é por falta de dinheiro que os portugueses não investem.

Três coisas que circularam e não são verdade

1. "Já se pode abrir"

Não se pode. É um anteprojeto entregue ao Governo. Para existir, tem de ser adotado e depois legislado[1]. Nenhum banco ou corretora a oferece, porque juridicamente não existe.

2. "Entra em vigor para o ano"

Não há data anunciada. E há um sinal que convém registar: pelo que foi noticiado sobre o Orçamento do Estado para 2027, a fiscalidade da poupança não traz alterações relevantes, e a CIPI não consta do documento[3].

Isso não quer dizer que esteja morta. Quer dizer que não está marcada para já.

3. "Os meus investimentos ficam sem imposto"

Esta é a mais perigosa das três, e tem duas razões para não ser verdade. Uma é que faltam responder duas perguntas. A outra é que há uma parte do imposto que Portugal não pode dispensar, mesmo que queira.

Vamos às duas.

As duas perguntas que decidem se isto lhe serve

O anteprojeto não está público na íntegra. O que existe são notícias sobre ele, e em dois pontos essenciais elas não são unânimes. Prefiro dizer-lhe isto do que fingir uma certeza que não tenho.

Pergunta 1: as ações estrangeiras entram?

Alguns jornais escrevem que a conta abrangeria ações, obrigações e fundos de todos os mercados da OCDE[4], o que incluiria os Estados Unidos e, portanto, os REITs americanos. Outros falam em mercados regulamentados, uma expressão que no vocabulário europeu tem um sentido mais estreito[2].

A diferença entre as duas leituras é, para quem lê este blogue, a diferença entre a conta servir ou não servir para nada.

Pergunta 2: cobre dividendos ou só mais-valias?

Esta é ainda mais decisiva, e quase ninguém a fez.

As notícias falam em "ganhos". Ora, numa ação de crescimento o ganho é quase todo mais-valia, isto é, a diferença entre o que pagou e aquilo por que vendeu. Mas num REIT o retorno vem sobretudo do dividendo, que é pago todos os trimestres.

Se a isenção cobrir apenas as mais-valias na venda, o investidor de dividendos continua a pagar sobre o essencial do que recebe, e a conta vale muito menos do que parece. Se cobrir os dois, muda tudo.

Não sei a resposta. Ninguém sabe, até o texto ser publicado. E é por isso que desconfio de quem já está a dizer-lhe o que fazer com esta notícia.

A parte que não muda, e esta é certa

Agora a secção mais importante do artigo, e a única em que tenho certeza absoluta.

Uma isenção portuguesa não pode dispensar imposto americano.

Quando um REIT americano lhe paga um dividendo, os Estados Unidos retêm a parte deles antes de o dinheiro sair de lá. Com o formulário W-8BEN entregue, essa retenção é de 15%. Expliquei a mecânica toda em impostos sobre REITs em Portugal.

Hoje, de cada 100 dólares de dividendo bruto: os americanos levam 15, Portugal quer 28 do bruto e dá-lhe crédito pelos 15, por isso paga cá os 13 que faltam. Ficam-lhe 72.

Se a CIPI existir, cobrir dividendos e abranger ações americanas, a parte portuguesa desaparece. A americana não.

100 dólares de dividendo de um REIT americano: o que a CIPI poderia tirar, e o que ficaria na mesma.
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O ganho possível seriam 13 em cada 100, não 28. Nada mau, mas um terço do que anda a ser prometido por aí. E só se as duas perguntas de cima tiverem a resposta certa.

Repare na honestidade do número: passar de 72 para 85 é um aumento de 18% no que lhe fica. É muito bom. Simplesmente não é "sem imposto".

O compromisso de três anos não é um detalhe

Há outra coisa que a conversa entusiasmada passa por cima: a isenção tem uma condição, e a condição é tempo.

Para quem já investe com horizonte longo, isto é indiferente, porque três anos não é nada. Para quem tem o hábito de entrar e sair, é uma mudança de comportamento, não uma vantagem automática.

E tem um efeito secundário que convém pensar antes e não depois: uma conta assim cria um incentivo a não vender. Isso é óptimo quando se escolheu bem e perigoso quando se escolheu mal. Segurar um mau activo durante três anos para não perder um benefício fiscal é das formas mais caras de poupar imposto que existem.

É por isso que a fiscalidade nunca deve conduzir a decisão. Decide-se primeiro se o activo vale o preço, e só depois se trata da embalagem.

O limite dos 250.000 euros

Pelo que foi noticiado, a conta teria um tecto de 250.000 euros, sem mínimo para abrir[4].

Para a esmagadora maioria das pessoas, este limite é teórico e nunca será atingido. Vale a pena dizê-lo porque já vi quem descartasse a ideia por causa do tecto, o que é o equivalente a recusar um aumento por causa do escalão de IRS.

A CMVM deixou ainda em aberto a hipótese de haver também um limite anual de entradas, para evitar que entre tudo de uma vez nos primeiros anos[2].

A pior reação a esta notícia

Chego à parte que mais me interessa dizer-lhe, e que é a razão pela qual escrevi este artigo em vez de partilhar a notícia e seguir em frente.

A pior coisa que pode fazer com esta notícia é ficar à espera.

É uma proposta sem data, que ainda tem de passar pelo Governo e depois pela Assembleia, e que pode sair diferente do que entrou. Adiar decisões em função disso é trocar uma coisa certa, o tempo que o seu dinheiro tem para trabalhar, por uma coisa incerta.

E há um pormenor que desfaz de vez o raciocínio de esperar: se a conta vier a existir, nada indica que o seja apenas para dinheiro novo. Uma conta que se pode transferir de instituição é, por natureza, uma conta em que se entra quando ela existir. Ficar parado hoje não lhe garante lugar nenhum amanhã.

Há quem tenha passado 2023, 2024 e 2025 à espera de condições melhores. O custo dessa espera não aparece em lado nenhum, mas foi pago na mesma.

O que tem mesmo de acontecer

Para esta conta existir, falta isto, por esta ordem:

  • O Governo tem de pegar no anteprojeto e adotá-lo.
  • Tem de haver legislação que a crie, com o regime fiscal definido com todas as letras.
  • As instituições têm de a montar: software, reporte à Autoridade Tributária, contratos.

Nenhum destes passos tem data. E é no segundo que se vão decidir exactamente as duas perguntas deste artigo, porque é aí que se escreve o que conta como ativo elegível e o que conta como ganho isento.

Quando esse texto sair, volto a este assunto com números em vez de hipóteses.

As perguntas a fazer quando o texto sair

Quando a legislação for publicada, vai haver uma enxurrada de interpretações, e a maioria vai ser entusiasmo. Estas são as perguntas que eu vou procurar, e que lhe sugiro guardar:

  • Que ativos entram? Especificamente: ações cotadas fora da União Europeia entram ou não?
  • A isenção cobre dividendos, ou só mais-valias na venda?
  • Os três anos contam por cada ativo ou pela conta? Se contarem por ativo, trocar de posição reinicia o relógio e a conta muda de natureza.
  • Pode-se transferir uma carteira já existente para lá? E se sim, a antiguidade conta ou começa do zero?
  • O que acontece se levantar antes dos três anos? Paga só o imposto normal, ou há penalização em cima?
  • Há limite anual de entradas, além do tecto total?

A terceira é a que mais gente vai ignorar e a que mais pesa no dia a dia. Uma conta onde o relógio reinicia a cada troca é uma conta que premeia quem nunca mexe, e isso tem implicações que vão muito além da fiscalidade.

O que eu faço entretanto

Como costumo pôr a minha carta na mesa, ponho esta também.

Não vou mudar nada por causa desta notícia. Não vou adiar compras, não vou antecipar vendas, não vou deixar dinheiro parado à espera de um invólucro que ainda não existe.

O que vou fazer é duas coisas simples. Primeiro, continuar a tratar bem da fiscalidade que já existe e que já é certa, começando pelo formulário W-8BEN, que vale 15% de cada dividendo e está ao alcance de qualquer pessoa hoje. Segundo, esperar pelo texto.

Há uma assimetria que me parece óbvia quando se olha com calma: tratar da parte certa dá ganho garantido já. Esperar pela parte incerta dá ganho talvez, um dia. Não é uma decisão difícil.

A conclusão sóbria

A proposta é boa e o problema que ataca é real: há dinheiro a mais parado em depósitos a render pouco, e a fiscalidade portuguesa não ajuda quem investe a longo prazo.

Mas entre uma proposta e uma lei vai uma distância que, em Portugal, já engoliu ideias melhores. E entre uma lei e a sua carteira vão duas perguntas que ainda não têm resposta.

O que não muda, haja CIPI ou não, é a parte difícil: saber se aquele activo vale o que está a pagar por ele. Nenhuma conta isenta transforma uma má escolha numa boa. Apenas faz com que você fique com uma fatia maior do resultado, seja ele qual for.

E, como sempre por aqui, nada disto é aconselhamento financeiro nem fiscal. Os factos estão nas fontes em baixo, e eu assinalei tudo o que é proposta, tudo o que é notícia e tudo o que ainda não se sabe.

Fontes

  1. A proposta foi entregue ao Governo, e o que falta para existir. ECO, 30 de setembro de 2026. A CMVM entregou ao Ministério das Finanças um anteprojeto de diploma para criar a Conta Individual de Poupança e Investimento, confirmado pelo presidente do regulador, Luís Laginha de Sousa, em audição na comissão parlamentar de orçamento. Não há data para a conta existir.
  2. Condições, limites, origem europeia e o montante parado em depósitos. ECO, 6 de outubro de 2026, e Renascença, mesma data. Isenção para ativos detidos mais de três anos, tributação normal de 28% fora dessa condição, limite de 250.000 euros sem mínimo, exclusão de criptoativos e PPR, reporte feito pelas instituições à Autoridade Tributária, e hipótese em aberto de um limite anual de entradas. A iniciativa segue uma recomendação europeia no âmbito da União da Poupança e do Investimento. Cerca de 204,2 mil milhões de euros em depósitos no final de agosto, a render em média perto de 1,6%.
  3. Orçamento do Estado para 2027. Relatório do Orçamento do Estado para 2027, Governo de Portugal. A fiscalidade sobre a poupança não traz alterações relevantes na proposta, e a CIPI não consta do documento orçamental.
  4. Ativos elegíveis e funcionamento da conta. Jornal de Negócios e Jornal Económico. Descrevem a conta como um invólucro com duas partes, carteira de títulos e liquidez, uma de cada vez e transferível entre instituições, abrangendo ações, obrigações e fundos. É nestas peças que surge a referência a mercados da OCDE, que outras descrevem como mercados regulamentados. O anteprojeto não está publicado na íntegra, e por isso este artigo trata os ativos elegíveis como questão em aberto.
  5. A retenção americana sobre dividendos. Impostos sobre REITs em Portugal, onde a conta está feita passo a passo com as fontes do IRS americano e do Código do IRS: 15% retidos nos Estados Unidos com o formulário W-8BEN entregue, mais o acerto em Portugal até aos 28% do valor bruto. É a parte portuguesa, e só essa, que uma isenção nacional poderia dispensar.
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Artur Mariano

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